A NFC-e em Santa Catarina será implementada a partir de 2020 para os contribuintes do varejo do estado.
No dia 31 de de Outubro, foi aprovada a adoção desse documento fiscal por meio de um hardware fiscal e com uso de um Programa Aplicativo Fiscal.
Esse modelo de documento vai substituir gradativamente a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Obrigatoriedade da NFC-e em Santa Catarina
A NFC-e em Santa Catarina começará a ser implementada em 2020. O governo do Estado ainda não informou as datas e outros detalhes desse processo.
Por isso, fique atento a e acompanhe todas as novidades sobre a nota fiscal de consumidor em Santa Catarina.
Qual é a importância da NFC-e em Santa Catarina?
O objetivo da NFC-e é facilitar a vida de muitos lojistas e comerciantes ao permitir que a nota fiscal seja emitida pela internet.
Portanto, não há necessidade de utilizar uma impressora fiscal. Se o cliente solicitar a cópia do documento, você pode fazer a impressão em um equipamento comum.
Além disso, a NFC-e possui outros benefícios para os empreendedores de Santa Catarina:
Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal.
Não necessita de homologação de hardware ou software.
Não precisa de intervenções técnicas.
Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada.
Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento.
Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da Sefaz.
Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento sem a necessidade de autorização do Fisco.
Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais.
Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da Sefaz.
Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS.
Segurança nas transações realizadas.
Diminuição de sonegação de impostos, já que a Sefaz terá acesso aos documentos fiscais em tempo real.